- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de Pirotecnia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à utilização do fogo, através de requerimento próprio, segundo modelo constante no Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- b)Declaração da empresa pirotécnica com a quantidade de artefactos pirotécnicos bem como a descrição dos mesmos;
- c)Os respetivos documentos do seguro para a utilização de pirotecnia ou o comprovativo do pedido dos mesmos;
- d)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo com a apresentação das respetivas credenciais;
- e)Parecer do Corpo de Bombeiros.
- 2 -A autorização a que se refere o n.º 1 é sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores à utilização do fogo.
Artigo 22.º — Pedido de licenciamento de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 27/12/2023