- 1 -O pedido de autorização prévia é entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal e é objeto de parecer pelo GTF, no prazo de 10 (dez) dias, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e /ou a entidades externas.
Artigo 23.º — Tramitação do pedido de autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 27/12/2023