- 1 -Qualquer interessado pode participar ao Município de Portimão, por escrito, a ausência de limpeza de terrenos em espaços urbanos que violem o disposto no presente regulamento.
- 2 -A participação pela falta de limpeza de terrenos é dirigida ao presidente da Câmara Municipal, através de formulário próprio, segundo modelo constante do Anexo VII ao presente regulamento do qual faz parte integrante.
- 3 -É possível efetuar outras formas de participação, nomeadamente através do Balcão Único de Atendimento, nos Serviços Online no Portal da Autarquia, ou através da Linha Proteção 24 do Município de Portimão.
Artigo 30.º — Participação pela falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 27/12/2023