A reclamação será analisada e instruída pela Unidade de Fiscalização Municipal da Câmara Municipal de Portimão que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, deve:
- a)Efetuar uma vistoria ao local indicado, acompanhado por elementos do Gabinete Técnico Florestal/ Serviço Municipal de Proteção Civil e/ou do Corpo de Bombeiros, com vista a verificar e avaliar o fundamento da reclamação, no âmbito do presente regulamento;
- b)Obter fotos que comprovem a situação de falta de limpeza do terreno àquela data;
- c)Elaborar relatório fundamentado quanto à violação do presente regulamento;
- d)Fazer as notificações e/ou comunicações, conforme decisão superior, ao(s) proprietário(s), à Autoridade Policial (quando tal se justifique) e ao(s) reclamante(s).