- 1 -Caso se constate qualquer violação às prescrições do presente regulamento será o responsável notificado para proceder à limpeza do terreno concedendo-lhe um prazo adequado para o efeito.
- 2 -Quando o terreno a limpar seja propriedade de vários herdeiros, a notificação será realizada ao cabeça de casal da herança, independentemente da obrigatoriedade ser extensível a todos os herdeiros.
- 3 -A notificação para proceder à limpeza de terrenos, deverá ser acompanhada das fotos e do relatório a que se refere o artigo anterior e ser sujeita a audiência prévia dos interessados.
Artigo 32.º — Notificação do proprietário para limpeza dos terrenos
Vigente desde: 27/12/2023