- 1 -A criança tem direito ao gozo de 22 dias úteis de férias por ano civil, período durante o qual não deverá comparecer no CATL.
- 2 -As férias podem ser usufruídas consecutivamente ou em parcelas.
- 3 -As férias poderão ser usufruídas no mês de agosto.
- 4 -Até final do mês de março deve ser apresentado, ao CATL, o plano de férias da criança para o ano civil em curso.
- 5 -Os dias de férias são descontados na mensalidade.
Artigo 11.º — Férias
Vigente desde: 13/10/2026