- 1 -No caso de a criança apresentar sintomas de doença no período de permanência no CATL, os Encarregados de Educação serão informados, por forma a irem buscá-la de imediato.
- 2 -Em caso de a criança apresentar sinais de doença ou parasitas (ex. piolhos) deve ser assistida no menor tempo possível e manter-se ausente do CATL até que a situação esteja resolvida.
- 3 -As crianças não podem frequentar o CATL no caso de apresentarem febre, sintomas ou doença infeto contagiosa.
- 4 -No caso de doença, com início de sintomas no CATL, a criança será assistida com os recursos possíveis e os Encarregados de Educação chamados, tendo o dever de recolher e manter a criança em casa até que a mesma não apresente risco para as restantes. Em caso de acidente o procedimento será o mesmo, salvaguardando o uso e recurso do seguro do CATL.
- 5 -No caso de ser necessário ministrar medicação no período de permanência no CATL, os Encarregados de Educação devem apresentar a prescrição médica, entregar o medicamento ao responsável do CATL, registando na caixa a identificação da criança e as horas da toma. Devem ainda preencher e assinar a ficha de administração de medicação, facultada pelo CATL.
Artigo 12.º — Saúde
Vigente desde: 13/10/2026