- 1 -O CATL não fornece almoço, este é da responsabilidade dos Encarregados de Educação. No período não letivo, o CATL encarrega-se de aquecer e servir as refeições.
- 2 -Será fornecido à criança um lanche diário, no período da tarde.
- 3 -O CATL deverá ser informado de possíveis alergias ou restrições alimentares, mediante prescrição médica.
- 4 -Não é permitido que as crianças tragam snacks/lanche de casa para o CATL, salvo por indicação médica ou por restrições alimentares.
- 5 -A ementa do lanche fornecido pelo CATL será afixada mensalmente.
Artigo 13.º — Alimentação
Vigente desde: 13/10/2026