- 1 -As vagas sociais estão limitadas a 20 % da lotação sobre o licenciamento em vigor.
- 2 -As vagas sociais são atribuídas às crianças que se enquadram no 1.º e 2.º escalão da tabela apresentada no artigo 9.º
- 3 -Após preenchimento das vagas disponíveis será criada uma lista de espera.
- 4 -A prioridade de admissão será de acordo com o Artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Vagas Sociais
Vigente desde: 13/10/2026