- 1 -O Projeto Educativo é o documento orientador da prática e intenção pedagógica dos Centros de Atividades de Tempos Livres da Rede Municipal, para cada três anos letivos. Neste são contempladas as linhas de ação estratégicas e transversais aos diferentes saberes, atendendo às características do grupo de crianças e do seu meio de inserção, entregue aos Encarregados de Educação no ato da primeira inscrição.
- 2 -O Plano Anual de Atividades é o documento elaborado e implementado no início de cada ano letivo, tendo por base os interesses e processo de desenvolvimento das crianças e de acordo com o Projeto Educativo, entregue aos Encarregados de Educação no início de cada ano letivo.
- 3 -O Plano de Atividades contempla saídas/visitas que serão, atempadamente, comunicadas ao Encarregados de Educação. Situações de exceção, em que não seja autorizada a participação da criança, deverão ser comunicadas com a devida antecedência ao responsável do CATL, por forma a manter um colaborador que acompanhará a criança nas instalações do CATL.
Artigo 16.º — Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades
Vigente desde: 13/10/2026