- 1 -As crianças são recebidas e entregues pelos colaboradores na entrada do CATL. Não é permitida a circulação dos Encarregados de Educação ou outros, nas instalações do CATL, salvo com autorização expressa dos colaboradores.
- 2 -Após o término da componente letiva, o CATL recebe as crianças, entre as 15H00 e as 15H15. Em período não letivo a entrega é feita pelos Encarregados de Educação ou por quem esteja autorizado, a partir das 08H00.
- 3 -A chegada das crianças em tempo não letivo deverá ocorrer até às 09H00, por forma a não comprometer o bom funcionamento e o desenvolvimento das atividades e da rotina diária.
- 4 -No final do dia a recolha das crianças deverá ser feita pelos Encarregados de Educação ou por pessoa autorizada para o efeito. Caso não seja possível, o CATL deve ser informado, atempadamente, de quem irá recolher a criança e qual a relação que tem com a mesma.
Artigo 17.º — Receção e recolha das crianças
Vigente desde: 13/10/2026