- 1 -O Conselho Pedagógico reunirá uma vez por cada ano letivo
- 2 -Este Conselho será composto por:
- a)Representante da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- b)Represente da Junta de Freguesia;
- c)Representante do ISSA;
- d)O Coordenador e o Diretor Técnico;
- e)Dois representantes dos Encarregados de Educação eleitos aquando da reunião de início de ano letivo;
- f)O Monitor responsável pela sala;
- g)Um Auxiliar da Ação Educativa.
Artigo 26.º — Órgãos de Gestão Pedagógica
Vigente desde: 13/10/2026