- 1 -No caso de o jovem apresentar sintomas de doença no período de permanência no Projeto, os Encarregados de Educação serão informados, por forma a irem buscá-lo de imediato.
- 2 -Em caso de o jovem apresentar sinais de doença ou parasitas (ex. piolhos) deve ser assistida no menor tempo possível e manter-se ausente, até que a situação esteja resolvida.
- 3 -Os jovens não podem frequentar o Projeto no caso de apresentarem febre, sintomas ou doença infetocontagiosa.
- 4 -No caso de doença, com início de sintomas no Projeto, o jovem será assistido com os recursos possíveis e os Encarregados de Educação chamados, tendo o dever de recolher e manter o jovem em casa até que o mesmo não apresente risco para os restantes. Em caso de acidente o procedimento será o mesmo, salvaguardando o uso e recurso do seguro.
- 5 -No caso de ser necessário ministrar medicação no período de permanência no Projeto, os Encarregados de Educação devem apresentar a prescrição médica, entregar o medicamento ao responsável do Projeto, registando na caixa a identificação do jovem e as horas da toma. Devem ainda preencher e assinar a ficha de administração de medicação que será facultada.
Artigo 11.º — Saúde
Vigente desde: 13/10/2026