- 1 -Não é fornecido almoço, este é da responsabilidade dos Encarregados de Educação. No período não letivo, os colaboradores do Projeto encarregam-se de aquecer e servir as refeições.
- 2 -Será fornecido um lanche diário, no período da tarde.
- 3 -O responsável do Projeto deverá ser informado de possíveis alergias ou restrições alimentares, mediante prescrição médica.
- 4 -Não é permitido que os jovens tragam snacks/lanche de casa, salvo por indicação médica ou por restrições alimentares.
- 5 -A ementa do lanche fornecido será afixada mensalmente.
Artigo 12.º — Alimentação
Vigente desde: 13/10/2026