- 1 -Contribuir para o desenvolvimento pleno e harmonioso do jovem por através de atividades facilitadoras de aprendizagem e adequadas ao grupo em questão.
- 2 -Desenvolver atividades facilitadoras e impulsionadoras de desenvolvimento de competências profissionalizantes, de autonomia e de vida diária.
- 3 -Constituir-se como um complemento da ação escolar e da família na lógica da continuidade dos saberes e valores.
- 4 -Colaborar com a família e estabelecimento de ensino, numa perspetiva de partilha de responsabilidade no processo evolutivo dos jovens.
- 5 -Promover a inclusão, tratando cada jovem como ser único e com necessidades específicas.
- 6 -Promover o respeito pelos direitos dos jovens, nomeadamente, da sua dignidade e intimidade da vida privada.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 13/10/2026