- 1 -Para a seleção e admissão no Projeto, será dada prioridade a jovens:
- a)Que tenham frequentado o Projeto no ano anterior e tenham procedido à reinscrição nos moldes definidos no presente Regulamento;
- b)Matriculadas em unidade escolar, abrangidos pelo Regime Educativo Especial, residentes no concelho da Praia da Vitória;
- c)Pertencentes a meios socioeconómicos desfavorecidos, em risco ou perigo, recomendadas pelos serviços competentes, em que se considere que o Projeto é uma resposta mais adequada e essencial às necessidades do jovem;
- d)Que ambos os pais ou Encarregados de Educação trabalhem.
- 2 -Quando o Projeto atingir a sua lotação máxima, de oito jovens, será constituída uma lista de espera.
- 3 -Consoante o surgimento de novas vagas, estas reger-se-ão pelos critérios mencionados no ponto 1.
Artigo 4.º — Seleção, admissão e exclusão de matrícula
Vigente desde: 13/10/2026