- 1 -A comunicação prévia ou a obtenção da autorização para a realização de queima de amontoados, é obrigatória e é efetuado pela pessoa que requer ou pela Câmara Municipal em nome da pessoa interessada através da Plataforma das Queimas e Queimadas.
- 2 -Para efeitos do numero anterior, a pessoa que requer deverá estar registada como utilizador da Plataforma das Queimas e Queimadas.
- 3 -Para efetuar um pedido de avaliação de queima de amontoados deverá efetuar os seguintes passos:
- a)No menu tipo de ação e datas;
- i)Escolher a opção queima de amontoados;
- ii)Selecionar a Data da ação;
- iii)Sempre que se considere necessário deverá ser indicada a necessidade de equipa de apoio à elaboração da queima;
- iv)Deve ser indicado o motivo da queima;
- v)Preferencialmente deve ser descrito o motivo
- b)No menu localiza a ação no mapa;
- i)Selecionar o local onde irá realizar a queima de amontoados, selecionando o botão abrir mapa;
- c)Na análise dos resultados terá acesso a um conjunto de informação meteorológica, perigo de incêndio rural e perigosidade da queima a efetuar;
- d)No campo análise técnica é apresentada uma avaliação global para a queima pretendida.
- a)No menu tipo de ação e datas;
- 4 -O registo e a realização da queima de amontoados é isento de taxas;
- 5 -A exceção ao número anterior verifica-se quando é solicitada uma equipa de apoio à elaboração da queima, constante no inciso iii, da alínea a) do n.º 3.º;
- 6 -A equipa de apoio consiste numa equipa de Bombeiros, a identificação da necessidade do seu acionamento tem um encargo associado;
- 7 -Sempre que solicitada uma equipa de apoio os pedidos só serão autorizados após a liquidação da taxa associada, que é efetuada na secretaria da entidade detentora do respetivo corpo de bombeiros;
- 8 -Quando não haja lugar à liquidação atempada das taxas referida no número anterior, os pedidos são classificados como não autorizados;
- 9 -A resposta à comunicação prévia ou ao pedido de autorização poderá ser consultada através da plataforma, sendo, contudo, enviado uma mensagem curta via telemóvel e/ou um correio eletrónico referente ao registo da queima de amontoados.
- 10 -Caso se trate de um pedido de autorização, após a sua avaliação por parte da câmara municipal é enviado uma nova mensagem curta via telemóvel e/ou um correio eletrónico;
- 11 -A hiperligação para o documento de análise/decisão que está associado ao correio eletrónico é dinâmica, ou seja, é atualizada em tempo real podendo o parecer inicial ser alterado.
- 12 -A alteração do parecer inicial pode estar associada a situações de alterações meteorológicas, estados de Alerta ou outro tipo acontecimento que assim o justifique.
- 13 -Antes de proceder a uma queima, deve ser sempre verificado se o parecer do documento se mantém favorável.
Artigo 10.º — Registo de queima de amontoados
Vigente desde: 13/10/2026