- 1 -Ainda que a resposta ao registo da comunicação prévia seja dada de imediato e de forma automática pela Plataforma das Queimas e Queimadas, esta não isenta o autor da queima da responsabilidade por danos que possam advir da mesma.
- 2 -A resposta automática ao registo na Plataforma das Queimas e Queimadas não se sobrepõe a outros instrumentos legais, nomeadamente sobre o direito de propriedade ou sobre o direito à normal utilização de edifícios, infraestruturas ou equipamentos confinantes com o local da queima ou regulamentos de áreas protegidas e outras classificadas do ponto de vista da conservação da natureza e biodiversidade.
Artigo 11.º — Realização de queima de amontoados
Vigente desde: 13/10/2026