1 - A obtenção da autorização para a realização de queimadas é obrigatória e é efetuada pela pessoa que requer ou pela Câmara Municipal em nome da pessoa interessada através da Plataforma das Queimas e Queimadas.
2 - Para efeitos do número anterior, a pessoa que requer deverá estar registada como utilizador da Plataforma das Queimas e Queimadas.
3 - No âmbito do quadro de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimadas e queimas, podem ser, cumulativamente, exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes no presente regulamento;
4 - Para efetuar um pedido de realização de queimada deverá efetuar os seguintes passos:
a) No menu tipo de ação e datas;
i) Escolher a opção queimada extensiva;
ii) Selecionar a data da ação;
iii) Sempre que se considere necessário deverá ser indicada a necessidade de equipa de apoio à elaboração da queimada;
iv) Indicar o nome e número de credenciação do Técnico de fogo controlado requerente da ação de queimada extensiva;
v) Indicar as equipas de apoio que pretende envolver na realização da queimada extensiva;
vi) Indicar a área sujeita à ação de queimada extensiva, com valores em hectares;
vii) Inserir os documentos necessários para a obtenção da autorização:
1 - Requerimento de autorização da realização da queimada extensiva, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 (dez) dias úteis de antecedência;
2 - Identificação da pessoa que requer;
3 - Fotocópia simples do registo predial
4 - Planta de identificação do local;
5 - Comprovativo de liquidação do Valor unitário (VU) e valor das taxas enquadrado no Artigo 43.º (Proteção Civil/Bombeiros) do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, em vigor:
a) Emissão de parecer para queimadas e fogo -de -artifício
b) Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas
6 - Comprovativo de pagamento da equipa de apoio (fatura/recibo), incluindo de bombeiros, se o acompanhamento não for efetuado por um técnico credenciado em fogo controlado;
viii) Deve ser indicado o motivo da queimada;
ix) Preferencialmente deve ser descrito o motivo
b) No menu localiza a ação no mapa;
i) Selecionar o local onde irá realizar a queimada, selecionando o botão abrir mapa;
c) Na análise dos resultados terá acesso a um conjunto de informação meteorológica, perigo de incêndio rural e perigosidade da queima a efetuar;
d) No campo análise técnica é apresentada uma avaliação global para a queimada pretendida.
5 - O registo e a realização de queimadas extensivas é sujeito ao pagamento de taxas enquadradas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal;
6 - Sempre que solicitada uma equipa de apoio os pedidos só serão autorizados após a liquidação da taxa associada, que é efetuada na secretaria da entidade detentora do respetivo corpo de bombeiros;
7 - Quando não haja lugar à liquidação atempada das taxas referida nos números anteriores, os pedidos são classificados como não autorizados;
8 - A resposta ao pedido de autorização poderá ser consultada através da plataforma, sendo, contudo, enviado uma mensagem curta via telemóvel e/ou um correio eletrónico referente ao registo;
9 - A hiperligação para o documento de análise/decisão que está associado ao correio eletrónico é dinâmica, ou seja, é atualizada em tempo real podendo o parecer inicial ser alterado.
10 - A alteração do parecer inicial pode estar associada a situações de alterações meteorológicas, estados de Alerta ou outro tipo acontecimento que assim o justifique;
11 - Antes de proceder à realização da queimada extensiva, deve ser sempre verificado se o parecer do documento se mantém favorável;
12 - Se a ação de realização da queimada extensiva não se concretizar na data prevista, por causas inimputáveis à pessoa que requer, como condições meteorológicas adversas ou declarações de estado de alerta, as taxas liquidadas são consideradas para nova data