- 1 -No desenvolvimento da realização de queimadas extensivas sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificados, devem ser cumpridas escrupulosamente as regras de segurança determinadas pelo Técnico credenciado em fogo controlado e as constantes no parecer para a realização da queimada;
- 2 -O incumprimento do estipulado no artigo anterior é considerado uso de fogo intencional.
Artigo 15.º — Medidas de segurança na realização de queimadas
Vigente desde: 13/10/2026