- 1 -No Município de Setúbal é proibido a realização de fogueiras para recreio, aquecimento, lazer, confeção de alimentos ou no âmbito de festas.
- 2 -O incumprimento do estipulado no artigo anterior é considerado;
- a)Uso de fogo intencional, quando ocorra em territórios rurais;
- b)Queima de resíduos a céu aberto, quando ocorra em solos com classificação diferente da anterior.
- 3 -Excetua-se do disposto no n.º 1 a realização de fogueiras enquadradas no n.º 7 do artigo 27.º
Artigo 16.º — Restrições e condicionalismos à realização de fogueiras
Vigente desde: 13/10/2026