- 1 -Nos territórios rurais, no município de Setúbal quando de verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”:
- a)Não é permitido o lançamento de fogo-de-artifício, balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguete;
- b)O uso de artigos de pirotecnia, das categorias F1, P1 e P2, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual, está sujeita a licença do município, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, sem prejuízo da autorização prévia da autoridade policial e do ICNF, I. P., relativa ao uso de artigos pirotécnicos prevista na lei;
- 2 -O pedido de autorização para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e Foguetes e balões de mecha acesa, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Nome da empresa de pirotecnia e número de alvará;
- c)Tipo de material;
- d)Local onde ocorrerá a utilização do material pirotécnico e designação do evento;
- e)Data e hora proposta para realização dos lançamentos;
- f)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens;
- 3 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de identificação das zonas de fogo e lançamento;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, deverá ser anexada autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário;
- c)Apólice do seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração de empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- e)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- f)Identificação dos operadores pirotécnicos, intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais.
- 4 -Após a apreciação liminar do pedido, o Município, efetua uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artigos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização, bem como emissão de declaração do corpo de bombeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos;
- 5 -A pessoa que requer é notificada da data de realização da vistoria, referida no número anterior para que, querendo, possa estar presente;
- 6 -O Município comunica, previamente, à autoridade policial competente para que, caso pretenda, participe na referida vistoria;
- 7 -Sendo deferido o pedido de autorização, são imputadas as necessárias taxas à pessoa que requer, enquadradas no Artigo 43.º (Proteção Civil/Bombeiros) do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal;
- 8 -A autorização prévia emitida pelo Município fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser utilizado o fogo-de-artifício ou os artigos pirotécnicos;
- 9 -Após emissão de autorização e de acordo com artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, a pessoa que requer dirigir-se-á autoridade policial, onde será emitida Licença;
- 10 -Quando o lançamento de artigos de pirotecnia, fogo-de-artificio, foguetes ou balões de mecha acesa se realize na área abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, é sujeito a autorização ou parecer vinculativo da comissão diretiva do Parque Natural da Arrábida;
- 11 -Quando o lançamento de artigos de pirotecnia, fogo-de-artificio, foguetes ou balões de mecha acesa se realize na área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado, é sujeito a autorização do ICNF, I. P.
Artigo 17.º — Artigos de pirotecnia, fogo-de-artifício, foguetes e balões de mecha acesa
Vigente desde: 13/10/2026