- 1 -Nos territórios rurais, no município de Setúbal quando de verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”:
- a)É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
- 2 -As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco encontram-se equiparadas a resíduos sólidos urbanos:
- a)O descarte em espaço público e em territórios rurais de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, é proibido.
Artigo 18.º — Proibição de fumar
Vigente desde: 13/10/2026