- 1 -As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos serviços municipais, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A competência para o licenciamento de queimadas pode ser delegada, nos termos da lei, nas Freguesias, promovendo assim uma maior proximidade com os munícipes requerentes.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 13/10/2026