- 1 -Os Territórios rurais são definidos como a conjugação dos territórios florestais com os territórios agrícolas, definidos no artigo 4.º;
- 2 -No Município de Setúbal, os territórios agrícolas são os classificados no 4.º nível de detalhe da nomenclatura hierárquica das Especificações Técnicas da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental, da Direção-Geral do Território, como:
- a)2.1.1.1 - Culturas temporárias de sequeiro e regadio;
- b)2.1.1.2 - Arrozais;
- c)2.2.1.1 - Vinhas;
- d)2.2.2.1 - Pomares;
- e)2.2.3.1 - Olivais;
- f)2.3.1.2 - Culturas temporárias e/ou pastagens melhoradas associadas a pomar;
- g)2.3.1.3 - Culturas temporárias e/ou pastagens melhoradas associadas a olival;
- h)2.3.2.1 - Mosaicos culturais e parcelares complexos;
- i)2.3.3.1 - Agricultura com espaços naturais e seminaturais;
- j)2.4.1.1 - Agricultura protegida e viveiros;
- k)3.1.1.1 - Pastagens melhoradas.
- 3 -No Município de Setúbal, os territórios florestais são os classificados no 4.º nível de detalhe da nomenclatura hierárquica das Especificações Técnicas da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental, da Direção-Geral do Território, como:
- a)3.1.2.1 - Pastagens espontâneas;
- b)4.1.1.1 - Superfícies agroflorestais de sobreiro;
- c)4.1.1.4 - Superfícies agroflorestais de pinheiro manso;
- d)4.1.1.6 - Superfícies agroflorestais de sobreiro com azinheira;
- e)4.1.1.7 - Superfícies agroflorestais de outras misturas;
- f)5.1.1.1 - Florestas de sobreiro;
- g)5.1.1.5 - Florestas de eucalipto;
- h)5.1.1.7 - Florestas de outras folhosas;
- i)5.1.2.1 - Florestas de pinheiro bravo;
- j)5.1.2.2 - Florestas de pinheiro manso;
- k)5.1.2.3 - Florestas de outras resinosas;
- l)6.1.1.1 - Matos;
- m)7.1.3.1 - Vegetação esparsa
- 4 -Para efeitos de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório e gestão de combustível podem ser considerados como território rural, no Município de Setúbal, cumulativamente, os espaços classificados no 4.º nível de detalhe da nomenclatura hierárquica das Especificações Técnicas da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental, da Direção-Geral do Território, como:
- a)1.1.3.2 - Espaços vazios sem construção;
- b)1.2.3.1 - Instalações agrícolas;
- c)1.4.1.1 - Rede viária e espaços associados;
- d)1.4.1.2 - Rede ferroviária e espaços associados;
- e)1.5.3.1 - Áreas em construção.
Artigo 5.º — Territórios rurais
Vigente desde: 13/10/2026