- 1 -Os pedidos de autorização ou a meras comunicações prévias para a realização de queimas de amontoados assim como as autorizações para a realização de queimadas, são obrigatoriamente registados na plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P., doravante denominada de “ Plataforma das Queimas e Queimadas“;
- 2 -Podem registar-se ou ser registados na Plataforma das Queimas e Queimadas as pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam maiores de 16 anos, desde que com plena capacidade de exercício de direitos;
- b)Concordem com os presentes Termos e Condições, de responsabilidade do ICNF, I. P.;
- c)Concordem com a Política de Privacidade, de responsabilidade do ICNF, I. P.;
- d)Concordem com declaração de consentimento de tratamento de dados pessoais, de responsabilidade do ICNF, I. P.;
- e)Pessoas coletivas, por intermédio de pessoas singulares, contanto atuem na qualidade de representantes das primeiras
- 3 -O conjunto de dados pessoais necessários à formalização do registo do pedido de autorização ou a comunicação prévia para a realização da queima de amontoados, são:
- a)Número de Identificação Fiscal;
- b)Nome Completo;
- c)Email;
- d)Telemóvel;
- e)Morada;
- 4 -O registo referido no número anterior, é efetuado preferencialmente pela pessoa que requer diretamente na página eletrónica da Plataforma das Queimas e Queimadas;
- 5 -Alternativamente o pedido de autorização ou a comunicação prévia para a realização de ações de queima de amontoados ou de queimadas podem ser dirigidos ao Município de Setúbal, através do Centro Municipal de Operações de Socorro do Serviço Municipal de Segurança, Proteção Civil e Bombeiros, por:
- a)Via eletrónica;
- b)Via telefónica;
- 6 -O registo referido no número anterior é efetuado pela Autarquia, obrigatoriamente, na Plataforma das Queimas e Queimadas;
- 7 -Para efeitos de cumprimento do estipulado no número anterior, é imprescindível que a pessoa que requer concorde com o registo dos seus dados pessoais para efeito de processos relacionados com registo de autorizações de queimas de amontoados e queimadas extensivas;
- 8 -No âmbito do quadro de transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimadas e queimas, podem ser, cumulativamente, exercidas pelas freguesias nos termos das disposições constantes no presente regulamento;
- 9 -A não concordância com o registo de dados pessoais impede a concretização do pedido de autorização ou a comunicação prévia para a realização da queima de amontoados;
Artigo 7.º — Registo de utilizadores
Vigente desde: 13/10/2026