- 1 -Sempre que a pessoa interessada na realização de ações de queima de amontoados ou de queimadas opte pelo registo descrito no n.º 5.º do artigo anterior, deve fornecer ao Município de Setúbal os dados requeridos pela Plataforma das Queimas e Queimadas;
- 2 -A Autarquia é automaticamente impedida de realizar o procedimento, caso a pessoa que requer se oponha, não concorde ou não autorize a utilização dos dados pessoais necessários para a formalização dos registos na Plataforma das Queimas e Queimadas;
- 3 -Na impossibilidade da Autarquia proceder aos registos, por verificação do descrito no numero anterior, a pessoa que requer deve optar por meios alternativos;
- 4 -Após a confirmação do registo dos dados pessoais da pessoa interessada, ou concluído o acesso do utilizador, na Plataforma das Queimas e Queimadas, o Município de Setúbal elimina os meios de suporte usados pela pessoa que requer, passando os dados pessoais a constar somente na referida plataforma, sendo os Termos, Condições e Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, da responsabilidade do ICNF, I. P.;
- 5 -Na Plataforma das Queimas e Queimadas os dados só serão consultados pelas entidades com obrigações legais no âmbito desta matéria e serão conservados apenas pelo período de tempo necessário ao cumprimento da sua finalidade, que podem alterar-se quando o interesse público associado, motivos históricos, científicos ou estatísticos assim o justificarem, comprometendo-se o ICNF, I. P. a adotar as medidas de conservação e segurança adequadas ao caso;
- 6 -É concedida pelo utilizador a permissão de reprodução de dados e informações públicas constantes da Plataforma das Queimas e Queimadas sem necessidade de utilização do respetivo mecanismo de autenticação, desde que a fonte seja mencionada, os mesmos se destinem a fins não comerciais e tenham sido obtidos de forma lícita e sem conflituar com dados legalmente protegidos;
- 7 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o ICNF, I. P., o Município de Setúbal, assim como as Juntas de Freguesia são ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados considerados como subcontratantes;
- 8 -Eventuais reclamações relativamente a matérias relacionadas com o tratamento de dados são efetuadas junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados
Artigo 8.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 13/10/2026