- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Polícia Municipal, serão canalizados para o(a) Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Departamento de Comunicação do Município.
Artigo 82.º — Informação aos meios de comunicação social
Vigente desde: 13/10/2026