Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Artigo 83.º — Comunicações ao superior hierárquico
Vigente desde: 13/10/2026
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.