O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 84.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 13/10/2026
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.