- 1 -A Estrutura Ecológica Municipal (EEM), delimitada na respetiva Planta de Ordenamento, integra o conjunto das áreas onde ocorrem sistemas biofísicos que, pelas suas características intrínsecas ou por constituírem o suporte físico de processos ecológicos, são fundamentais para a manutenção da identidade, integridade e regeneração do território e das populações que dele dependem, bem como para a prevenção e a minimização de riscos, articulando-se entre si através de relações de continuidade.
- 2 -Constituem objetivos da EEM do Município de Moura:
- a)A manutenção das funções ambientais e culturais;
- b)A preservação da composição, estrutura e funcionalidade, bem como a manutenção do caudal ecológico dos principais cursos de água e respetivos afluentes;
- c)A introdução de condicionamentos a atividades ou práticas que alterem as características dos sistemas ecológicos que se pretendem salvaguardar;
- d)Os usos admitidos nas respetivas categorias de espaço onde se inserem devem ocorrer, preferencialmente, em regime extensivo, de modo a salvaguardar os habitats e espécies protegidas identificados no âmbito do PSRN2000;
- e)A não introdução de espécies não indígenas;
- f)A contenção e reconversão das áreas ocupadas por espécies exóticas;
- g)A manutenção do mosaico de áreas com pastagens e sistemas agrícolas tradicionais;
- h)A implementação e utilização o do Código das Boas Práticas Agrícolas;
- i)A proteção integral das galerias arbóreas e arbustivas existentes nas margens dos cursos de água, promovendo a conservação e/ou recuperação da vegetação ribeirinha autóctone, sem prejuízo das limpezas necessárias ao adequado escoamento;
- j)O adensamento e recuperação de galerias ripícolas, através do uso de espécies adequadas às condições edafoclimáticas do local;
- k)A maquinaria e estratégias utilizadas para a limpeza das linhas de água deverão garantir a continuidade e a complexidade dos povoamentos, evitando a redução a um simples remate arbóreo das margens ribeirinhas;
- l)A adoção de práticas que contribuam para reduzir a perigosidade face a incêndios;
- m)Preferencialmente, as margens das linhas de água não devem ser artificializadas e, sempre que, comprovadamente, pelos serviços competentes, se verifique necessidade de intervenção, dever-se-ão utilizar soluções de engenharia natural, minimizando a antropização do meio;
- n)A identificação de polos ecológicos e naturais no território de forma a estabelecer a ligação entre estes sistemas ecológicos e naturais;
- o)A manutenção dos espelhos de água artificiais;
- p)A promoção dos usos e atividades tradicionais que, historicamente, contribuem para o desenho da paisagem e para a preservação do património natural, como sejam, a agricultura, a silvicultura, a pecuária, a pesca, a cinegética;
- q)A conservação/recuperação de povoamentos florestais autóctones;
- r)O incremento da sustentabilidade económica das atividades com interesse para a conservação, nomeadamente através do desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas e culturais compatíveis com a conservação da biodiversidade;
- s)A recuperação de edificações existentes, em detrimento da construção de novas;
- t)Evitar ou minimizar os impactes paisagísticos produzidos por atividades que promovam a intrusão ou a perda de paisagem e assegurar a permanência de estruturas como as sebes vivas;
- u)Minimização da vulnerabilidade ao risco, considerando faixas de segurança, nomeadamente, as zonas ameaçadas pelas cheias.
- 3 -A EEM do Município de Moura integra as seguintes componentes:
- a)Áreas nucleares:
- i)Zona Especial de Conservação Moura-Barrancos (PTCON0053);
- ii)Zona de Proteção Especial Mourão-Moura-Barrancos (PTZPE0045);
- iii)Áreas de proteção de abrigos de quirópteros.
- b)Áreas de conetividade ecológica e de prevenção do risco, que integram:
- i)Leitos dos cursos de água e respetivos corredores ecológicos;
- ii)Albufeira e respetivas margens;
- iii)Faixa de proteção da Albufeira;
- iv)Montados de sobro e azinho;
- v)Matos;
- vi)Corredor Ecológico PROF ALT próximo (5 m);
- vii)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- viii)Áreas de elevado risco de erosão hídrica dos solos;
- ix)Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos;
- x)Espaços verdes urbanos.
- a)Áreas nucleares:
Artigo 11.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025