- 1 -As zonas inundáveis por cheias técnicas, delimitadas na Planta de Ordenamento - Outras Limitações ao Regime de Uso, correspondem às áreas máximas suscetíveis de serem atingidas pela onda de inundação no caso de rutura das barragens.
- 2 -No controlo prévio urbanístico das edificações localizadas em zonas ameaçadas por cheias técnicas, é obrigatória a inclusão da menção da perigosidade de cheias.
Artigo 24.º — Zonas inundáveis por cheias técnicas
Vigente desde: 10/10/2025