Tendo em vista a adaptação e resiliência aos fenómenos meteorológicos extremos, de modo a garantir o funcionamento e manutenção do sistema hídrico, as intervenções no espaço público e as operações urbanísticas devem, sempre que possível, promover as seguintes ações:
- a)Criação de bacias de retenção ou detenção a montante dos aglomerados urbanos, desde que não coloquem em causa o funcionamento do sistema hídrico e o grau de conservação dos valores naturais;
- b)Nas bacias de retenção, detenção ou infiltração, adoção de soluções técnicas que promovam o armazenamento das águas pluviais para reutilização, nomeadamente para rega, lavagens de pavimentos, alimentação de lagos e tanques e outros usos não potáveis;
- c)Libertação das áreas envolventes das linhas de água, leitos de cheia e inundações, de modo a salvaguardar as condições de segurança de pessoas e bens;
- d)Fomentar o aumento de áreas permeáveis em solo urbano e restringir a impermeabilização em locais que condicionem o funcionamento do sistema hídrico;
- e)Recolher e encaminhar de forma correta as águas pluviais.