- 1 -Os Espaços Florestais correspondem às áreas de uso maioritariamente florestal ou com potencialidade para a exploração e o desenvolvimento florestal, com base no aproveitamento mais adequado do solo vivo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -Os Espaços Florestais integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Florestais de Produção, que abrangem áreas ocupadas sobretudo por florestas de pinheiro manso e eucalipto, localizando-se as manchas com maior expressão territorial na área da serra, no limite sudeste do concelho e na área a este da Amareleja, para além de outras pequenas manchas dispersas;
- b)Espaços Agrossilvopastoris, que compreendem, essencialmente, as superfícies agroflorestais e as florestas de azinheira e sobreiro, correspondentes, de um modo geral, às áreas de montado, bem como as áreas agrícolas e florestais da zona terrestre de proteção das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão quando correspondentes a montado e ainda algumas das áreas de utilização recreativa e de lazer da mesma zona terrestre de proteção.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão dos Espaços Florestais de Produção:
- a)A implementação e a valorização das funções de produção, proteção, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
- b)A adequação da gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats classificados e das espécies da fauna e da flora;
- c)O aumento da área arborizada de acordo com o potencial produtivo da região;
- d)A adequação à crescente procura de atividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, dotando-os de infraestruturas de apoio;
- e)A redução da continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo;
- f)A promoção de povoamentos mistos com espécies autóctones resistentes ao fogo;
- g)O recurso a espécies e técnicas de aproveitamento florestal específicas que conservem o potencial de fertilidade dos solos e a sua disponibilidade hídrica, minimizem a erosão e o risco de incêndio e contribuam para a diversidade ecológica que caracteriza estas áreas;
- h)O aproveitamento de matos e resíduos florestais para a produção de biomassa;
- i)O incremento das condições de valorização económica destes territórios visando o reforço do seu dinamismo económico, o aproveitamento dos recursos existentes e a promoção da sua atratividade e competitividade;
- 4 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão dos Espaços Agrossilvopastoris:
- a)A manutenção de um uso agroflorestal dominante em regime extensivo assente no uso múltiplo dos sistemas;
- b)A implementação e o incremento das funções de produção e proteção, da silvopastorícia e da caça e pesca nas águas interiores, na sub-região homogénea Alqueva e envolventes;
- c)A implementação e incremento das funções de conservação geral dos habitats, das espécies da flora e da fauna, dos geomonumentos, da silvopastorícia, e da caça e pesca nas águas interiores, na sub-região homogénea da Margem Esquerda;
- d)A proteção dos recursos solo e água, assegurando a continuidade da estrutura verde e a proteção da diversidade ecológica;
- e)A promoção e recuperação dos ecossistemas florestais ocupados com azinheira e sobreiro;
- f)O ordenamento do pastoreio de forma a evitar o sobre pastoreio e a regressão do habitat.
- g)A produção controlada dos subprodutos lenha e biomassa;
- h)O incremento das condições de valorização económica destes territórios visando o reforço do seu dinamismo económico, o aproveitamento dos recursos existentes e a promoção da sua atratividade e competitividade;
- i)O fomento das condições de habitabilidade como forma de melhoria das condições de vida da população residente que se dedica às atividades agrícola, pecuária, silvopastoril e outras subsidiárias;
- j)A salvaguarda e promoção dos valores patrimoniais rurais e arqueológicos presentes;
- k)A adoção de medidas de eficiência energética.
Artigo 60.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025