- 1 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos correspondem às áreas com maior valor natural e/ou paisagístico, fundamentais para a manutenção da integridade, regeneração e identidade do território e das populações que dele dependem.
- 2 -Os Espaços Naturais e Paisagísticos integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção, que integram o plano de água das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão até ao NPA e as restantes albufeiras delimitadas no âmbito da REN;
- b)Espaços Naturais e Paisagísticos de Conservação, que incluem as áreas de conservação ecológica da zona de terrestre de proteção das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão e constituídas pelas ilhas, áreas com habitats prioritários e outras áreas com valores naturais significativos, e ainda áreas de valorização ambiental e paisagística, correspondentes às margens ribeirinhas das albufeiras e ocupadas por usos agrícolas e florestais;
- c)Espaços Naturais e Paisagísticos de Valorização, que integram áreas da zona terrestre de proteção das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão: correspondentes a setores das áreas com vocação edificável, das áreas com vocação turística, das áreas de utilização recreativa e de lazer e das áreas agroflorestais.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços Naturais e Paisagísticos de Proteção e dos Espaços Naturais e Paisagísticos de Conservação:
- a)A preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, como a variedade, a distribuição e a estrutura das comunidades animais e vegetais, que suportam as populações autossustentáveis de plantas autóctones e naturalizadas e da fauna;
- b)A integridade estrutural e funcional dos habitats, em especial dos prioritários;
- c)A valorização do material genético das espécies e populações.
- 4 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão dos Espaços Naturais e Paisagísticos de Valorização:
- a)A salvaguarda de recurso e de valores naturais e paisagísticos;
- b)A garantia da continuidade do ciclo da água;
- c)Assegurar a qualidade da água da Albufeira;
- d)A manutenção e promoção da vegetação ripícola;
- e)A valorização económica através da incorporação do valor dos serviços prestados pelos respetivos ecossistemas em atividades complementares de recreio e lazer, de educação ambiental e de turismo.
Artigo 62.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025