- 1 -Constituem usos dominantes desta categoria de espaços a salvaguarda do património cultural e ambiental existente e a manutenção das práticas agrícolas e florestais tradicionais, em regime extensivo.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços Culturais:
- a)Usos complementares: Os equipamentos de apoio e suporte à utilização do espaço cultural;
- b)Usos compatíveis: os ETI nas tipologias de TH e de TER em edificações existentes.
Artigo 70.º — Usos
Vigente desde: 10/10/2025