- 1 -Os Espaços Centrais correspondem a áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas características funcionais, arquitetónicas, históricas, patrimoniais e morfológicas, assim como pela sua dinâmica económica e social próprias, funções de centralidade.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão desta categoria de espaços:
- a)A colmatação da malha urbana e a requalificação de espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- b)A conservação, a reabilitação e a regeneração do edificado existente, através da melhoria das condições de habitabilidade e da recuperação e manutenção de fachadas de interesse arquitetónico, a par da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- c)A salvaguarda e promoção dos bens culturais de interesse arquitetónico;
- d)A estruturação de um espaço inclusivo, sustentável e atrativo para todos;
- e)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o espaço e potenciem a sua atratividade económica e a fixação de população;
- f)A requalificação e valorização do espaço público, sustentável e acessível a todos, e incentivador do uso através de modos suaves de mobilidade;
- g)A promoção do dinamismo social e económico;
- h)A requalificação e manutenção dos espaços verdes e a criação de outros com escala, valor e centralidade local.
Artigo 72.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025