- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas correspondem às áreas já ocupadas ou destinadas a acolher atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A concentração de atividades industriais, de armazenagem e logística, e de comércio e serviços;
- b)Promoção do dinamismo económico;
- c)O preenchimento preferencial dos espaços intersticiais e vazios de forma integrada, ordenada e harmoniosa com a realidade preexistente;
- d)A captação preferencial de investimentos sustentáveis;
- e)A realização das cargas e descargas no interior dos lotes, libertando o espaço público para circulação;
- f)A promoção das condições de acessibilidade e mobilidade no contexto de cargas e descargas, veículos de maiores dimensões, e deslocações dos utentes e funcionários, procurando adequar o dimensionamento dos arruamentos e dos estacionamentos às características da atividade económica;
- g)A manutenção e requalificação dos espaços verdes existentes.
Artigo 78.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025