- 1 -Os Espaços Verdes correspondem às áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer e fruição do espaço envolvente, como é o caso de jardins públicos e parques urbanos.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A integração, proteção e garantia do bom funcionamento das linhas de água existentes;
- b)A realização de ações de valorização paisagística;
- c)A realização de campanhas de arborização, ajardinamento ou outras que visem a recuperação paisagística;
- d)A utilização de vegetação adaptada a condições de maior secura do solo e do ar e a menores necessidades hídricas, minimizando as regas;
- e)A promoção do recurso à compostagem no aproveitamento dos resíduos vegetais;
- f)A integração de áreas de circulação pedonal e ciclável, de forma a potenciar a fruição recreativa e de lazer;
- g)A manutenção do caráter não impermeabilizado do solo, com exceção das áreas afetas aos usos admitidos como complementares e compatíveis, sempre que os mesmos sejam de inequívoco interesse público ou contribuam para a valorização do espaço do ponto de vista funcional.
Artigo 81.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025