As intervenções admitidas devem obedecer às seguintes regras:
- a)São admitidas obras de construção, ampliação, reconstrução, conservação, alteração e de demolição;
- b)As operações urbanísticas de construção e ampliação de equipamentos, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental do local e da envolvente;
- c)Nas obras de construção e de ampliação de edificações destinadas a atividades de comércio e serviços a área máxima de construção não pode exceder 250 m2 e a altura máxima da fachada é 7,5 m.