- 1 -Nos Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos o uso dominante é o turístico, sendo admitidos todos os tipos de empreendimentos turísticos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, com exceção dos PCC.
- 2 -Constituem usos complementares ao uso dominante nos Espaços de Uso Especial - Espaços Turísticos a atividade comercial e de prestação de serviços, os equipamentos e as infraestruturas, e o recreio e lazer e o suporte a atividades de animação turística.
Artigo 91.º — Usos
Vigente desde: 10/10/2025