- 1 -O Serviço responsável pela formação profissional deve integrar no Plano de Formação Anual, ações de sensibilização e formação em Ética e Deontologia Profissional.
- 2 -Os trabalhadores devem frequentar pelo menos uma das ações acima referidas a cada três anos, e os trabalhadores recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente no início das suas funções, uma ação de formação.
Artigo 30.º — Formação
Vigente desde: 10/10/2025