- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Código são decididas pelo presidente da Câmara Municipal, por despacho com base em proposta dos serviços devidamente fundamentada.
- 2 -Ao previsto no presente Código aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como demais legislações em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação com base na qual é elaborado o presente Código seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 31.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 10/10/2025