- 1 -Os destinatários do Código comprometem-se a conservar o património e os recursos do Município, qualquer que seja a sua natureza, preservando-os e utilizando-os em prol do Município.
- 2 -Os destinatários do Código devem zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício de funções, sem prejuízo de assegurarem o cumprimento das normas de segurança, para obviar nomeadamente, à ocorrência de sinistros.
- 3 -No exercício da sua atividade os trabalhadores devem adotar medidas de racionalização de custos, nomeadamente, utilizando os recursos de modo proporcional e compatível com os objetivos superiormente definidos, com vista ao bom desempenho das suas funções.
- 4 -Todos os trabalhadores devem adotar as melhores práticas ambientais para minorar os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital e do consumo responsável pelos recursos disponíveis, p.e. a água, a eletricidade e o papel.
Artigo 7.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 10/10/2025