- 1 -Os trabalhadores e dirigentes quando se relacionem, no âmbito das suas funções públicas, com quaisquer pessoas ou entidades públicas ou privadas, devem:
- a)Observar as orientações e posições do Município, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência;
- b)Nos contactos com representantes das pessoas e entidades suprarreferidas, refletir sempre a posição do Município, se esta já tiver sido definida;
- c)Preservar a imagem do Município, na ausência de uma posição oficial sobre determinado assunto, quando se pronunciem a título pessoal;
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes devem estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que para o efeito se encontrem definidos e divulgados, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos a:
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de benefícios;
- c)Licenciamentos administrativos;
- d)Fiscalização;
- e)Procedimentos concursais de pessoal.
Artigo 8.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 10/10/2025