- 1 -Todos os trabalhadores e dirigentes encontram-se impedidos de desempenhar qualquer outra atividade profissional fora do Município se essa atividade colocar em causa o cumprimento dos seus deveres, enquanto trabalhador municipal, ou for desenvolvida em entidades cujo objeto social e objetivos possam criar conflitos de interesses com a atividade desempenhada.
- 2 -Em caso de pretensão de acumulação de funções deve ser solicitada autorização, nos termos legais de direitos, mediante o preenchimento de requerimento tipo existente na intranet do Município em www.cm-moura.pt separador recursos humanos/pedido de autorização de acumulação de funções;
Artigo 9.º — Relacionamento com outras entidades empregadoras
Vigente desde: 10/10/2025