- 1 -As construções objeto de demolição são as que se encontram identificadas na Planta de Implantação.
- 2 -Não serão permitidas quaisquer obras de remodelação ou de ampliação que contrariem o disposto na Planta de Implantação autorizando-se apenas obras de conservação.
- 3 -A parcela n.º 68 integra o edifício do Quartel dos Bombeiros, cujo edifício admite obras de remodelação e/ou ampliações, essenciais para a manutenção da funcionalidade deste equipamento.
Artigo 9.º — Edifícios a Demolir
Vigente desde: 13/02/2020