- 1 -A Câmara Municipal decide, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de Bolsas de Estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados, até ao limite do número de Bolsas disponíveis em cada ano letivo.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura do estudante mais novo.
- 4 -Nenhum elemento do agregado familiar, incluindo o candidato, pode ser devedor de quaisquer quantias ao Município de Santarém.
- 5 -Todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato, devem ter a respetiva situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 10/10/2025