Para efeito do disposto no artigo 88.º do RJUE, é dispensada a entrega dos documentos para a licença/resposta à comunicação prévia especial para acabamentos que não se encontrem caducados.
Para efeito do disposto no artigo 88.º do RJUE, é dispensada a entrega dos documentos para a licença/resposta à comunicação prévia especial para acabamentos que não se encontrem caducados.