São isentas de controlo prévio as operações de loteamento constantes da alínea j) e os destaques constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.
São isentas de controlo prévio as operações de loteamento constantes da alínea j) e os destaques constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.